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TJDFT. 6ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0707100-92.2025.8.07.0009, Relator Des. Leonardo Roscoe Bessa, julgado em 03/09/2025 e publicado no DJe em 12/09/2025.
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Segundo o STJ, o regime de bens constante de escritura pública de união estável não tem efeitos retroativos.
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